Durante o GP de Abu Dhabi, um momento chamou atenção do fãs e colocou Lando Norris em “risco”. Uma ultrapassagem além dos limites de pista sobre Yuki Tsunoda, usando a parte de fora da pista. No momento, nenhuma punição foi aplicada, mas ficou uma dúvida: poderia haver alguma mudança após vídeos vistos pós corrida?
A resposta é clara e já confirmada: não. A FIA esclareceu por que Lando Norris acabou não sendo punido de forma decisiva no Grande Prêmio de Abu Dhabi, corrida que definiu o campeonato e já tem o britânico oficializado como dono do título.
Após realizar sua parada, Norris tentava superar Yuki Tsunoda, da Red Bull, enquanto o japonês tentava atrasá-lo para favorecer seu companheiro de equipe, Max Verstappen, na disputa pelo título.
Na reta principal, Tsunoda passou a “ziguezaguear” diante de Norris. O piloto da McLaren se lançou pela linha interna e acabou completando a ultrapassagem fora dos limites da pista, avançando uma posição.
Com isso, ambos os pilotos foram colocados sob investigação: Tsunoda, por empurrar um adversário para fora da pista; e Norris, por deixar a pista e obter vantagem. O que acabou deixando muitos fãs apreensivos e esperando por uma decisão.
Embora Tsunoda tenha recebido uma penalidade de cinco segundos, Norris saiu ileso. Ainda assim, mesmo que fosse penalizado, o resultado do campeonato não mudaria, já que Charles Leclerc cruzou a linha de chegada em quarto lugar, sete segundos atrás.
Veja o comunicado emitido pela FIA sobre o caso
“Os comissários analisaram os dados do sistema de posicionamento/sinalização, vídeos e imagens das câmeras internas dos veículos. O piloto do carro 4 ultrapassou o carro 22 para fora da pista; no entanto, isso ocorreu porque o piloto do carro 22 fez várias manobras para defender sua posição contra o carro 4.
Se o carro 22 não tivesse feito essas manobras, o carro 4 o teria ultrapassado sem sair da pista, mas saiu da pista para evitar o contato com o carro 22. Além disso, as Diretrizes de Padrões de Condução estabelecem que, se um carro for “forçado a sair da pista” (que foi efetivamente o que aconteceu aqui), não se considera que tenha excedido os limites da pista.
Embora tecnicamente a ultrapassagem tenha ocorrido fora da pista, tendo em vista o exposto, decidimos não tomar nenhuma outra providência. Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 do Regulamento Disciplinar e Judicial da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e provas apresentadas.“